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Aspea - Associação Portuguesa de Educação Ambiental
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CADA dá razão à ASPEA e exige acesso aos documentos sobre a cessação da mobilidade de docentes

Num momento em que o país tanto exige da Escola, dos professores e da educação para a cidadania e sustentabilidade, espera-se que o Ministério da Educação saiba, pelo menos agora, aprender com os erros cometidos: depois de ter demonstrado ser mau “professor”, exige-se que seja, ao menos, um bom “aluno” da transparência administrativa e do Estado de direito.

A Associação Portuguesa de Educação Ambiental (ASPEA) considera que a atuação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) no processo de cessação da mobilidade estatutária de docentes revelou falta de transparência administrativa e levantou sérias dúvidas quanto à fundamentação técnico-pedagógica das decisões tomadas.

A decisão ministerial, aplicada de forma súbita e com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2026, afetou docentes em mobilidade e entidades terceiras, incluindo Organizações Não Governamentais de Ambiente, no âmbito de protocolos interinstitucionais em vigor. Perante a ausência de resposta ao pedido de acesso aos documentos administrativos relevantes, a ASPEA apresentou queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). 

No seu Parecer n.º 160/2026, Processo n.º 111/2026, a CADA concluiu que não foi cumprido o dever de resposta por parte da entidade requerida e determinou que deve ser facultado o acesso à documentação solicitada, por se tratar de matéria respeitante ao exercício de funções públicas e, portanto, sujeita ao princípio da transparência administrativa e ao escrutínio público. A CADA assinala ainda que, não tendo sido invocadas restrições legais de acesso, a documentação pedida é de livre acesso nos termos da LADA.

A ASPEA requereu, entre outros elementos, o acesso ao texto integral do despacho ministerial de 9 de dezembro de 2025, referido na comunicação da Direção-Geral da Administração Escolar relativa à cessação das mobilidades estatutárias, bem como a clarificação do respetivo âmbito de aplicação, incluindo tipos de mobilidade abrangidos, eventual distinção entre docentes afetos a serviços do Ministério e docentes em mobilidade em entidades externas ao abrigo de protocolos interministeriais, e a existência de regimes transitórios ou exceções, assim como as listas de docentes que foram ou não abrangidos pelo referido Despacho, tais como as trocas de pareceres com os Diretores de Agrupamentos que possam ter sido considerados como base das decisões.

Esta falta de transparência é tanto mais grave quanto o próprio enquadramento da mobilidade docente em ONGA assenta no protocolo de cooperação entre as tutelas da Educação e do Ambiente, em vigor desde 9 de julho de 1996, reforçado em 16 de dezembro de 2005. Esse protocolo prevê a colaboração técnico-científica, pedagógica, financeira e logística entre os ministérios, a promoção da Educação Ambiental para a sustentabilidade, o apoio a projetos de reconhecido mérito desenvolvidos por Organizações Não Governamentais e, em caso de denúncia, a garantia do cumprimento das atividades já programadas ou em execução.

No caso da ASPEA, a incoerência da decisão é particularmente evidente. O Plano de Atividades 2025/2026, aprovado em reunião de Direção de 27 de outubro de 2025, prevê expressamente a ação técnico-pedagógica do professor em mobilidade até agosto de 2026, no âmbito do protocolo entre o Ministério da Educação e o Ministério do Ambiente. O documento demonstra que a mobilidade não era acessória: estava integrada na estrutura de funcionamento da associação, no apoio aos núcleos regionais e na execução de múltiplos projetos de Educação Ambiental, cidadania, ação climática, cooperação e desenvolvimento.

Esse plano identifica, de forma concreta, a participação do professor em mobilidade em várias frentes de trabalho da ASPEA, incluindo os projetos Florestas.EDU, EducOceano, Projeto Rios, Capacitação ONGA-ENED, Vamos Cuidar do Planeta!, ECO-DATA e CREEC, bem como em atividades de formação, comunicação, trabalho com escolas, acompanhamento de grupos, redes de Educação Ambiental e eventos nacionais e internacionais. 

A perda da mobilidade coloca em risco trabalho direto com crianças e jovens, participação cívica, intervenção com escolas e contextos vulneráveis, continuidade pedagógica de projetos em execução e custos acrescidos para as associações.

O Presidente da ASPEA, Joaquim Ramos Pinto, considera, por isso, que a posição agora assumida pela CADA confirma a legitimidade das preocupações manifestadas desde o início: uma decisão com impactos pedagógicos, institucionais, sociais e económicos relevantes não pode ser tomada sem fundamentação acessível, sem critérios transparentes e sem avaliação prévia das consequências.

A associação espera que o MECI cumpra agora integralmente o parecer da CADA e disponibilize, sem omissões nem subterfúgios, toda a documentação administrativa relevante, designadamente:

  • os despachos produzidos sobre este processo;
  • os relatórios e demais fundamentos que o sustentaram;
  • a informação sobre o universo de docentes do 1º ciclo abrangidos e não abrangidos;
  • os critérios adotados para a cessação da mobilidade;
  • os eventuais pareceres e comunicações trocadas com agrupamentos e escolas.


A ASPEA recorda que os processos judiciais relativos às providências cautelares continuam a aguardar decisão final. Entretanto, permanece por esclarecer por que motivo, supostamente, só posteriormente foram pedidos elementos aos diretores dos agrupamentos, quando essa auscultação deveria, em rigor, ter antecedido qualquer decisão administrativa com efeitos tão gravosos.

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