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Aspea - Associação Portuguesa de Educação Ambiental

Rede de professores em mobilidade para a Educação Ambiental alerta para cessação abrupta de funções técnico pedagógicas nas ONGA e avança com providência cautelar

A Rede de Professores em Mobilidade Estatutária para a Educação Ambiental, constituída por docentes colocados nas ONGA ABAAE, ASPEA, GEOTA, LPN, OIKOS, PATO, QUERCUS e SPEA, manifesta profunda preocupação face à notificação remetida pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) em 9 de dezembro de 2025, que determina a cessação, a partir de 1 de janeiro de 2026, da mobilidade ao serviço da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e colocação operacional nas respetivas ONGA, com consequente regresso à escola de origem.

Segundo a comunicação da DGAE, a decisão decorre do Despacho do Senhor Ministro da Educação, Ciência e Inovação, datado de 9 de dezembro de 2025, relativo à cessação de mobilidades de docentes “afetos aos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação”. Contudo, a Rede sublinha que os docentes em causa não se encontram em serviços do respetivo Ministério, mas sim em Organizações Não Governamentais de Ambiente, no âmbito de acordos institucionais com a APA, ao abrigo do protocolo entre o Ministério da Educação e Ministério do Ambiente.

 

Três docentes abrangidos, uma rede nacional comprometida

A cessação comunicada incide, de forma imediata, sobre três docentes em mobilidade em ONGA (incluindo ASPEA, OIKOS e PATO), afetando diretamente a capacidade de execução de um trabalho em rede que envolve oito professores e múltiplos projetos em curso, articulados para o ano letivo 2025-2026.

A mobilidade em causa foi aprovada para 2025-2026, com termo em 31 de agosto de 2026, tendo sido assumidos compromissos com escolas, municípios, entidades públicas e privadas e parceiros internacionais, com ações e deslocações já calendarizadas — incluindo atividades em escolas e iniciativas de participação cívica com jovens, em articulação com instituições nacionais e europeias, no âmbito de projetos apresentados nos Planos de Atividades dos respetivos professores em mobilidade.

 

“Ganho residual” vs. prejuízo imediato

A Rede considera que a retirada abrupta destes docentes tem impacto estatístico nulo na resposta à crise de falta de professores, incluindo porque, nos casos em causa, não se identificam carências de docentes do 1.º Ciclo (Grupo 110) nos respetivos contextos de origem, estando o serviço educativo assegurado.

Em contrapartida, os efeitos imediatos são significativos:


A Rede sublinha, ainda, que esta decisão é incompatível com o espírito e os objetivos de instrumentos estruturantes de políticas públicas como a Estratégia Nacional de Educação Ambiental, a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania e a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento, que valorizam a cooperação entre escolas, sociedade civil e entidades públicas para promover cidadania ativa e sustentabilidade.

 

Tentativas de diálogo sem resposta

As ONGA e a Rede informam que esgotaram as tentativas de resolução por via de diálogo institucional, incluindo o envio de ofícios e pedidos formais de esclarecimento e de acesso ao texto do despacho ministerial invocado na notificação. Até ao momento, não foi disponibilizado o teor do despacho, nem prestados esclarecimentos suficientes sobre o seu âmbito e aplicação a situações fora dos serviços do Ministério.

Entretanto, ontem, dia 30 de dezembro, o Gabinete do Senhor Ministro remeteu uma comunicação de enquadramento político-jurídico, invocando a emergência nacional associada à falta de professores, a prioridade de redução de alunos sem aulas e o quadro legal aplicável à reafetação de docentes. No mesmo texto, refere-se a intenção de 'atualizar a lista' de docentes que se mantêm afetos aos serviços do MECI e de outros serviços da Administração Pública.

Esta comunicação não constitui resposta às questões concretas colocadas pela Rede e pelas ONGA, não disponibiliza o texto do despacho ministerial invocado na notificação de 9 de dezembro e não esclarece se os docentes em mobilidade ao serviço da APA, colocados operacionalmente em ONGA, se encontram abrangidos por alguma exceção ou manutenção temporária da mobilidade. Mantém-se, assim, a incerteza quanto à decisão aplicável a estas mobilidades específicas.

 

Providência cautelar para suspender efeitos a 1 de janeiro

Perante a urgência e o risco de facto consumado, as ONGA intervenientes decidiram avançar com uma providência cautelar, visando suspender a eficácia da decisão de cessação com efeitos a 1 de janeiro de 2026, de modo a salvaguardar:


A Rede reafirma que pretende uma solução proporcional, transparente e regular, admitindo a necessidade de responder a constrangimentos do sistema educativo, mas defendendo que tal deve ser feito sem decisões abruptas e sem comprometer políticas públicas estratégicas e acordos interinstitucionais já estabelecidos.

 

Apelo à regularização e ao diálogo

A Rede e as ONGA signatárias apelam à revisão do processo e à regularização da decisão, esclarecendo se houve erro de aplicação ou se existe fundamento que justifique a inclusão destes docentes em medidas destinadas a situações distintas. Reiteram também disponibilidade para reunião urgente com o Ministério, para clarificar o enquadramento e encontrar uma solução equilibrada e conforme ao interesse público.

As ONGA e os docentes envolvidos referem que “atuam em boa-fé e ao serviço do interesse público, em articulação com escolas, municípios e entidades públicas. A cessação abrupta destas mobilidades compromete compromissos assumidos, a execução responsável de financiamentos e a credibilidade de uma cooperação institucional que tem décadas de resultados. Continuamos disponíveis para uma reunião urgente que permita clarificar e resolver esta situação com equilíbrio.”

 

As ONGA signatárias: